TRF1 homologa acordo para filho retornar ao pai na Suíça

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Tribunal Regional Federa da 1a Região - TRF1Foi homologado pela desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acordo firmado em um processo (1010618-84.2021.4.01.0000) em que um pai residente na Suíça reclamava a guarda do filho de 9 anos.

O litígio começou em 2020 quando a mãe saiu da Suíça para retornar ao Brasil com o filho. A viagem, no entanto, ocorreu sem a anuência do pai configurando “subtração internacional de menor”, e ele postulou imediatamente, na Justiça brasileira, a guarda do menor.

Segundo a magistrada, o acordo dá celeridade à resolução do conflito que envolve um menor e assuntos familiares que podem ser dolorosos. O pacto entre as partes estipula que o garoto irá para a Suíça e também o direito dos demais familiares de permanecerem perto dele. A mãe, seu outro filho e seu atual companheiro também vão se mudar para o país europeu, onde já moravam anteriormente.

“Ocorreu a efetiva proteção do interesse do menor, uma vez que as partes buscaram promover o caminho mais adequado para o bem-estar do menor”, afirma a desembargadora no termo de homologação.

A opção pelo acordo e a condução dada ao caso têm fundamento na Convenção da Haia, que trata sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças. O texto prevê a adoção de medidas judiciais visando à restituição ao país de residência habitual de menores ilicitamente transferidos para qualquer Estado que também seja signatário da convenção. “Foi priorizado o melhor interesse da criança envolvida na demanda”, afirmou a desembargadora.

Pelo acordo, a criança deverá retornar à Suíça com a mãe; e o pai formalizar, em até 30 dias úteis, um pedido de obtenção de nacionalidade suíça para a criança. Além disso, o pai terá 15 dias para adotar as providências necessárias para que a mãe, seu outro filho e seu atual companheiro possam obter permissão de residência na Suíça. O pacto ainda estabelece que pai e mãe deverão compartilhar a criação do menor e tratar um ao outro com urbanidade e respeito, de modo a evitar que desavenças passadas interfiram na criação do filho comum.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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