A Defensoria Pública da União, por meio de um Habeas Corpus coletivo, solicitou que o STF faça a análise da liminar que suspendeu algumas regras sobre indulto natalino (Decreto 9.246/2017). No fim de dezembro, a ministra Carmen Lúcia acatou monocraticamente o pedido da Procuradoria-Geral da República para barrar alguns dispositivos.