Reconhecida dupla incidência de tributo cobrado sobre áreas total e desmembrada de espaço utilizado pela Infraero

Data:

Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs)
Créditos: chuyu2014 / Envato Elements

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a nulidade das Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs) devido à dupla incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) – antiga Taxa de Limpeza Pública (TLP) – dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 sobre a área utilizada por cessionária, considerando que houve o recolhimento do tributo em relação à área total do imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

No recurso contra os embargos à execução fiscal, o Município de Salvador/BA argumentou que não houve duplicidade de tributação, uma vez que o tributo cobrado se refere a imóvel que possui inscrição distinta (n. 697960-9), não integrando a área de inscrição n. 514070-6 em que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) alega ter efetuado o recolhimento do tributo.

Clodomir Sebastião ReisNa decisão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que os documentos dos autos referem-se à área de inscrição n. 00514070-6. Segundo o relator, a área em questão foi desmembrada por causa de diversos contratos de concessões de uso, entre elas a inscrição do imóvel n. 597960-9, sobre a qual inclui a cobrança de Taxa de Limpeza Pública (TLP) que originou as Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

“A Infraero recolheu o tributo sobre a área total do imóvel, de 61.997 m². É certo que a inscrição referente ao imóvel n. 597960-9 deriva da área total. Assim, ocorreu a duplicidade da cobrança do tributo em relação à área ocupada pela cessionária”, destacou o relator.

Processo nº: 0028446-51.2014.4.01.3300/BA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Saiba mais:

– É inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública instituída pela Lei 6.945/1981

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD (ANTIGA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP). COBRANÇA SOBRE ÁREA TOTAL E SOBRE ÁREA DESMEMBRADA. DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. (6)

  1. Os documentos juntados comprovam que a inscrição 00514070-6 refere-se à área total de 61.997 m². A referida área foi desmembrada, em razão de diversos contratos de concessões de uso e, por essa razão, foram criadas as respectivas inscrições dessas áreas, entre elas a inscrição do imóvel n. 597960-9, sobre a qual incidiu a cobrança de TLP que originou as CDAs, referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

  2. A INFRAERO recolheu o tributo referente à área total de 61.997 m² – inscrição n. 514.070-6. É certo que a inscrição referente ao imóvel n. 597960-9 deriva da área total. Assim, ocorre a duplicidade da cobrança do tributo em relação à área ocupada pela cessionária.

  3. Apelação não provida.

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0028446-51.2014.4.01.3300/BA – RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS APELANTE : MUNICIPIO DE SALVADOR – BA PROCURADOR : BA00021884 – LUCIANO CAMPOS DA SILVA APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO ADVOGADO : BA00019232 – DANILO LIMA ALVES E OUTROS(AS). Data da decisão: 26/1/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo