Envolvidos em esquema de superfaturamento no Detran-RN tem condenação mantida no STF

Data:

Esquema de superfaturamento no Detran-RN está em julgamento no STF
Créditos: Luciano_Marques | iStock

A 2ª Turma do STF, no julgamento da Ação Originária 2093, que discute esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Detran-RN, manteve a condenação dos envolvidos proferida pela Justiça Estadual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento parcial das apelações interpostas pelos condenados, que chegaram ao STF após mais da metade do TJ-RN se declarar impedida ou suspeita.

Narram os autos que, em 2002, o Detran-RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço unitário era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu 14.684. O superfaturamento foi dividido entre os integrantes do esquema, com prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 800 mil. Os envolvidos foram condenados por peculato, falsificação de documento e dispensa ilegal de licitação. 

No Supremo, o colegiado acolheu parcialmente a apelação de Joumar Batista, Rogério Jussier, Valter Sandir e Welbert Accioly para retirar a majorante do crime de peculato (artigo 327, §2º do Código Penal). De acordo com o colegiado, o Detran é uma autarquia pertencente à administração pública indireta que não se encontra no rol previsto no dispositivo legal, que se aplica a ocupantes de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação.

Os corréus condenados por inexigibilidade de licitação e de falsificação de documento tiveram as penas mantidas.

Em relação ao condenado Antônio Patriota de Aguiar, foi reconhecida sua conduta culposa no crime de peculato, pois ele não se beneficiou de qualquer vantagem indevida. Neste sentido, reconheceu-se a atipicidade do crime de inexigibilidade ilegal de licitação, por não existir a conduta na modalidade culposa. Com o novo enquadramento dado ao delito de peculato, foi declarada extinta a punibilidade em decorrência da prescrição. 

Os corréus Sérgio Rebouças e de Jaelson de Lima não sofreram alteração em suas penas fixadas na sentença.

O ministro Gilmar Mendes divergiu da relatora em dois pontos com seu voto-vista. Ele acolhia o pedido de redução da pena referente à dispensa ilegal de licitação e reconhecia a imprestabilidade do interrogatório de Elias Avelino em relação a Sérgio Andrade, uma vez que não estava assistido de defesa técnica. Porém, não anulou o processo por verificar que havia provas autônomas suficientes para sustentar a condenação de Andrade.

O revisor da ação, ministro Edson Fachin, votou seguindo integralmente a relatora. O ministro Ricardo Lewandowski ficou parcialmente vencido.

Processo relacionado: AO 2093

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo