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Remover funcionário de cargo de confiança é lícito, segundo TST

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Remover funcionário de cargo de confiança é lícito e, portanto, a medida pode ser tomada sem gerar prejuízos judiciais à empresa. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).