Câmara Criminal nega habeas corpus a ex-prefeito de Brasiléia

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Câmara Criminal nega habeas corpus a ex-prefeito de Brasiléia | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

Indeferimento do pedido foi fundamentado pela ausência de ilegalidade na determinação da prisão preventiva do político.

Acusado de fraudar licitação, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa, o ex-prefeito de Brasiléia Aldemir Lopes teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A decisão foi publicada na edição n° 5976 do Diário da Justiça Eletrônico.

O paciente teve a prisão preventiva decretada nos autos do Processo n° 001243-73.2017.8.01.0003, com a finalidade de garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal, bem como assegurar a aplicação da Lei penal e a integridade física de uma testemunha e sua família.

Entenda o caso

A defesa do político argumentou que a investigação criminal ainda não está concluída e que o Juízo baseou-se em matéria jornalística para estabelecer a cautelar, por isso ressentiu a falta de fundamentação com dados concretos e atuais. Por fim, alegou estarem ausentes os requisitos exigidos para prisão preventiva, sendo esta desnecessária.

Decisão

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, afirmou não vislumbrar a ilegalidade apontada na decisão que decretou a prisão preventiva, nem na fundamentação. No seu entendimento, a situação descrita pela defesa do paciente não configura constrangimento ilegal.

Na decisão, o relator esclareceu que de acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. No Código de Processo Penal, no artigo 648, estão descritas as situações consideradas como coação ilegal.

O Colegiado concluiu então não estarem presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida, por isso foi indeferida.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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