O juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais concedeu liminar para que os membros da Associação dos Jovens Advogados de Minas Gerais (AJA-MG) paguem a anuidade de 2019 para a OAB-MG reajustada pelo INPC, com base no valor de 2018. De acordo com o magistrado, esse é o índice de correção previsto legalmente, e o aumento anual não pode retroagir, mesmo diante da ausência de reajustes em anos anteriores.