CNJ nega pedido do TJRN e entende que magistrados precisam cumprir etapa prática de capacitação em mediação e conciliação

Data:

relatora
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Sidney Pessoa Madruga, que ao analisar pedido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento de estágio supervisionado a juiz ou juíza que esteja aprovada na parte teórica, da capacitação em mediação e conciliação, decidiu que não é possível dispensar magistrados e magistradas de cumprirem a etapa prática em cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais.

Habeas Corpus
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

Antes de buscar um posicionamento do CNJ, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal já havia consultado o Comitê Gestor da Conciliação local, que emitiu parecer favorável e sugeriu alteração na Resolução CNJ n.125/2010.

O conselheiro Sidney Pessoa Madruga destacou que a sugestão apresentada precisaria de análise e aprovação do Plenário do Conselho, o que só poderia ser feito após a elaboração de estudos e considerações da Comissão Permanente do CNJ. Ele destacou que seria necessário estabelecer um debate mais aprofundado e com regras uniformes e equânimes para toda a magistratura brasileira.

CNJ nega pedido do TJRN e entende que magistrados precisam cumprir etapa prática de capacitação em mediação e conciliação | Juristas“Nada justifica que se estabeleçam, antes das fases acima descritas – e, repise-se, for o caso de se levar ao Plenário, exclusivamente pela CSAC, eventuais modificações da Resolução CNJ n.º 125 –, quaisquer exceções, sob pena de quebra cabal do princípio isonômico de índole constitucional (art. 5º, caput, CF/88), cuja decisão certamente seria considerada como precedente – negativo sob a ótica da igualdade, gize-se – para outras dezenas, centenas de pedidos similares, em total desacordo, insisto, com o normativo deste Conselho”, observou o relator.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo