O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu não analisar o mérito de uma arguição de inconstitucionalidade envolvendo a incidência de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica de dados (download, streaming ou nuvem). Para os desembargadores, a discussão envolve a legalidade de um decreto estadual, e não a constitucionalidade, logo, não é de competência do Órgão Especial.