TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional

Data:

Para desembargadores, a discussão não é de competência do Órgão Especial

TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu não analisar o mérito de uma arguição de inconstitucionalidade envolvendo a incidência de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica de dados (download, streaming ou nuvem). Para os desembargadores, a discussão envolve a legalidade de um decreto estadual, e não a constitucionalidade, logo, não é de competência do Órgão Especial.

A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP em mandado de segurança impetrado por uma empresa de software, questionando dispositivos do Decreto Estadual 63.099/17, o qual prevê incidência de 5% de ICMS sobre software por download, streaming ou nuvem. Segundo a autora da ação, o decreto ultrapassou o alcance da Lei Complementar 87/96 e, por isso, a cobrança deveria ser suspensa.

Contudo, o relator, desembargador Renato Sartorelli explica que “não se trata de decretos autônomos, mas sim de normas secundárias, editadas em razão da Lei Estadual 6.374/1989, cabendo apenas cogitar de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade reflexa, o que impede o conhecimento do incidente, devendo a matéria ser dirimida pelo órgão fracionário, e não por este C. Órgão Especial”.

Em resumo, os desembargadores consideram o decreto como norma secundária, que regulamenta uma lei e, portanto, a questão deve ser resolvida no exame da legalidade e não da constitucionalidade.

O Órgão Especial não conheceu da arguição de inconstitucionalidade e determinou o retorno dos autos à 13ª Câmara de Direito Público para continuidade do julgamento. A decisão sobre a legalidade, ou não, do Decreto Estadual 63.099/17 ficará a cargo da Câmara originária. A decisão foi unânime.


Processo: 0047908-29.2018.8.26.0000 – Acórdão ICMS Software

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo