Mantida multa à Cia de Águas e Esgotos do RN por estação de tratamento sem licença ambiental

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É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual
Créditos: angkhan | iStock

Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a multa de R$ 150.000,00 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), por manter a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Vingt Rosado, em funcionamento no município de Mossoró, sem a devida licença ambiental.

Alegando ilegalidades na fiscalização efetuada pelo Ibama em 2010, a CAERN ajuizou ação visando a desconstituição do Auto de Infração nº 598355. Diante de uma sentença desfavorável, apelou ao TRF5, alegando que segundo a Companhia, não delimitou a área efetivamente atingida e os reais impactos ao meio ambiente, decorrentes de sua conduta. A Companhia requereu, ainda, a redução do valor da multa para “um patamar condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Ao negar o pedido o TRF5, argumentou que a CAERN foi autuada por infringir o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.514/08, que trata da exigência de licenciamento ambiental prévio simplesmente em razão do potencial poluidor da atividade desenvolvida. De acordo com o colegiado é absolutamente desnecessária a constatação de um dano efetivo ao meio ambiente ou mesmo a sua delimitação no momento da fiscalização. O fato de não apresentar a Licença de Operação exigida para desempenhar a atividade de tratamento de esgoto é suficiente para configurar a infração ambiental.

O pedido de redução do valor da multa por também foi negado pelo colegiado. O entendimento foi de que o montante originalmente fixado (R$50.000,00) atende aos aspectos pedagógico e punitivo da penalidade, considerando o porte e a estrutura da Companhia.

Além disso, o IBAMA comprovou a hipótese de agravamento da penalidade prevista no art. 11, inciso I do Decreto nº 6.514/08, consistente no cometimento da mesma infração no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado pela autoridade administrativa, o que ensejou a aplicação da multa em triplo para alcançar o importe de R$150.000,00.

Em seu voto, o Desembargador Federal convocado Leonardo Augusto Nunes Coutinho, relator do processo, destacou que, de acordo com o Relatório de Fiscalização Ambiental emitido pelo Ibama, a conduta da CAERN é inquestionavelmente nociva ao meio ambiente, haja vista que todas as Estações de Tratamento de Esgoto em Mossoró estão em atividade sem as licenças ambientais exigidas. Além disso, foi constatado que todos os efluentes escoam para o Rio Mossoró, contribuindo para a poluição do curso d’água.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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