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APLICATIONS

Mantida isenção de taxa de concurso para quem prestou serviço eleitoral

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em julgamento realizado na última terça-feira (27), manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017. A norma prevê a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.