Lei que proíbe uso de veículo particular para transporte remunerado é inconstitucional, decide TJRS

Data:

A lei é do município de Xangrilá.

lei municipal
Créditos: Daviles | iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou inconstitucional a lei do município de Xangrilá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, seja de forma coletiva ou individual, estando ou não cadastrados em aplicativos ou endereços eletrônicos. De acordo com o colegiado, a lei fere vários princípios constitucionais, como a garantia fundamental de liberdade de locomoção.

A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça contra a lei municipal 1.912/16.

Ao analisar o caso, o relator desembargador Eduardo Uhlein destacou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, contudo, no caso analisado, o município proibiu a modalidade de transporte. De acordo com o relator, esse impedimento fere vários princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dentre eles a livre concorrência, o livre exercício da atividade econômica e ao direito de escolha pelo consumidor e a garantia fundamental de liberdade de locomoção.

Uhlein pontuou que o tema aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso especial RE1.054.110, tendo sido reconhecida a repercussão geral. Contudo, segundo o magistrado, não houve determinação de sobrestamento de processos pendentes que versem sobre a matéria, podendo a ADIn ser julgada.

“A discussão acerca do direito ao transporte traz à tona a competência da União para legislar a respeito, sendo certo que, ao fazê-lo, restou excluída da categoria de serviço público o transporte de pessoas em caráter privado.”

O voto foi seguido de forma unânime pelos Desembargadores do Órgão Especial. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0204917-44.2018.8.21.7000 – Acórdão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.