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APLICATIONS

Liberdade de Consciência, Liberdade de Manifestação do Pensamento e Liberdade de...

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O Estado Brasileiro constitui-se pelas normas instrumentalizadas na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tendo seguido a técnica dogmática de eleger o ser humano como seu bem jurídico tutelado. Outros bens jurídicos protegidos orbitam em torno da pessoa humana como elementos necessários ao bom desenvolvimento do Homem, mas jamais mitigando ou relativizando o seu protagonismo dentro do panorama protetivo. Não à toa, a Magna Carta elenca seus fundamentos voltados à organização das repartições em prol das pessoas, com menção expressa à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF/88) e à eleição da Democracia, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.