STJ destaca IRPF de atletas e técnica de julgamento em processo de adolescente em seu Informativo de Jurisprudência nº 626

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IRPF de atletas e técnica de julgamento
Créditos: Natali_Mis | iStock

A edição 626 do Informativo de Jurisprudência do STJ destacou o julgamento da 6ª Turma, cuja relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão unânime entendeu ser inaplicável a técnica de julgamento do artigo 942 do novo CPC nos casos da Justiça da Infância e da Juventude em que a decisão não unânime for favorável ao adolescente.

O artigo 942 entende que “ quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.

Outro julgado destacado pelo informativo foi a decisão unânime da 1ª Turma, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, que entendeu que incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a remuneração dos atletas profissionais que versam sobre o direito de arena. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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