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APLICATIONS

Cliente atingida por portão de supermercado deve ser indenizada

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Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus, uma consumidora que sofreu lesões ao ser atingida pelo portão de um supermercado deve ser indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais e em R$ 271,01 a título de danos materiais pelo estabelecimento comercial.