Tutora receberá por atividades de ensino a distância salário igual ao de aulas presenciais

Data:

Tutora receberá por atividades de ensino a distância salário igual ao de aulas presenciais
Créditos: Oxy_gen / shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Fortaleza (Unifor – Fundação Edson Queiroz) a pagar as diferenças salariais pedidas por uma tutora de ensino a distância com base no salário normativo dos professores. No entendimento da Turma, as atividades exercidas por ela eram inerentes à docência e não se enquadravam apenas na função de auxiliar, conforme sustentado pela instituição.

Na reclamação trabalhista, a tutora, juíza do trabalho substituta, disse que foi contratada em agosto de 2011 por meio de contrato de prestação de serviços e, em 2012, teve a carteira de trabalho assinada para atuar na disciplina de Direito da Infância e da Juventude fornecidas pelo núcleo de educação a distância (NEAD), com atividades que incluíam acompanhamento de fóruns, exposição da matéria, incitação aos debates, atendimento pessoal de alunos, elaboração de plano de ensino, correção de trabalhos e provas e aulas presenciais. Posteriormente, passou também a dar aulas presenciais como professora substituta, pelas quais recebia remuneração quase três vezes superior à hora-aula a distância. Alegando que as duas atividades se equiparavam, pediu as diferenças salariais, entre outras verbas.

Tanto o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) julgaram improcedente o pedido. Segundo o Regional, os professores não desempenham todas as funções e nem detêm as mesmas responsabilidades de um professor presencial, pois “não têm a atribuição de aprovar e reprovar alunos e, durante as aulas presenciais, apenas auxiliam os professores”. Conforme esse entendimento, o tutor atua como intermediário e como facilitador do acesso do aluno ao sistema de ensino a distância, mas “não exerce o magistério integralmente”.

No recurso ao TST, a tutora sustentou que suas atividades não se resumiam a mero “auxílio”, e que a legislação vigente e a convenção coletiva de trabalho da categoria ressaltam expressamente que são professores aqueles que ministram aulas e exercem atividades docentes, “ainda que essas sejam consideradas acessórias”.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou o relato de testemunha citado pelo TRT, revelando que o professor tutor tinha de corrigir e elaborar provas e ministrar aulas presenciais aos alunos. O depoimento também informava que a exigência de presença dos tutores num determinado turno era necessária em razão dos questionamentos feitos por alunos.

Avaliando que a profissional não se enquadrava apenas na função de auxiliar, mas que suas atividades eram inerentes à docência, a relatora deferiu as diferenças salariais, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos professores, e na convenção coletiva de trabalho da categoria.

A decisão foi unânime.

Autoria: Mário Correia e Carmem Feijó

Processo: RR-183-08.2015.5.07.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo