STF avalia que uso de câmeras por policiais em SP deve ser implementado, mas ação apresentada não é meio próprio, diz Barroso

Data:

STF avalia que uso de câmeras por policiais em SP deve ser implementado, mas ação apresentada não é meio próprio, diz Barroso | Juristas
Autor: simbiothy
Força policial para manter a ordem na área durante o comício

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado, reconhecendo a relevância do tema. Contudo, ele destacou que o tipo de ação apresentada pela Defensoria Pública do estado não é o meio apropriado para reverter a decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que suspendeu a utilização dos equipamentos.

De acordo com a decisão do TJSP, a adoção das câmeras implicaria em um custo anual significativo, variando entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança do estado. Ainda há recursos pendentes na Justiça Estadual. A Defensoria Pública, ao recorrer ao STF, argumentou que o uso das câmeras visa diminuir eventuais abusos nas ações policiais.

Ao analisar o pedido, o ministro Barroso ressaltou a importância do tema, mencionando que o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos policiais e reduzindo o número de mortes em áreas de confronto. Ele destacou também que as câmeras servem de proteção aos próprios policiais, em caso de questionamento sobre o uso da força.

Entretanto, Barroso frisou que, devido aos impactos financeiros e à existência de recursos pendentes, é necessário aguardar a discussão nas instâncias judiciais próprias, inclusive com tentativas de conciliação. Ele considerou inadequada a análise por meio de Suspensão de Liminar, ressaltando que a utilização de câmeras é importante e deve ser incentivada, mas a intervenção urgente e excepcional não se justifica neste momento.

Na decisão, o ministro também reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para apresentar o pedido de suspensão de liminar ao STF, considerando o interesse público defendido e as competências constitucionais da instituição.

“As normas processuais que preveem os pedidos de suspensão de decisões cautelares, inclusive o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992, devem ser interpretadas de modo a permitir o uso de tais instrumentos pela Defensoria Pública se houver coincidência entre o interesse público tutelado e a defesa de grupos sociais vulneráveis”, afirmou Barroso.

Com informações da Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo