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  • #127409

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Prestação de serviços – Televisão por assinatura – Indenização por danos morais – Aquisição de sinal para se assistir com mais qualidade aos jogos da Copa do Mundo – Serviço que não funcionou, tendo a consumidora tentado solucionar a questão administrativamente e até mesmo no CEJUSC, no qual a Sky se comprometeu a solucionar o problema – Responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC) – Reparação de natureza moral cabível, ante a situação sofrida pelo autor, que não pode ser caracterizada como mero incômodo ou fato habitual da vida – Majoração de R$2.000,00 para R$10.000,00 – Sentença reformada em parte – Recurso provido para se majorar a indenização por danos morais para R$10.000,00, importância a ser corrigida a partir da publicação deste acórdão, com juros de 1% a contar da citação.

    (TJSP; Apelação 0005266-90.2014.8.26.0417; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraguaçu Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2017; Data de Registro: 03/03/2017)

    #127406

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

    – Televisão por assinatura (Sky) – Indevida inserção do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito decorrente de celebração de contrato de prestação de serviços firmado por pessoa distinta e não identificada – Não demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes que desse supedâneo ao apontamento, tampouco que o réu tenha agido com as cautelas necessárias ao efetuar a contratação (art. 333, II, CPC de 1973, então vigente – art. 373, II, do NCPC) – Débito declarado inexigível – Dano moral caracterizado – Verba indenizatória devida e fixada em R$10.000,00 – Verba consentânea com entendimentos desta Corte – Precedentes – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1033233-09.2016.8.26.0002; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2017; Data de Registro: 20/03/2017)

    #127404

    Cartão de crédito. Ação de indenização por danos morais e materiais. cobrança em duplicidade na fatura de cartão de crédito. A autora teve cobrada em sua fatura de cartão de crédito a despesa “SKY Mensalidades” em duplicidade, de forma indevida. Embora tenha a autora tentado solucionar o problema de forma administrativa, não obteve a devolução dos valores cobrados. Houve falha na prestação de serviços do banco réu, de modo que faz jus à restituição da quantia pleiteada na exordial. Dano moral não configurado. O caso concreto não revela hipótese de padecimento de dano moral. Não se nega que a falha na prestação do serviço e as cobranças indevidas causaram aborrecimento à autora. Isso é óbvio. No entanto, o mero aborrecimento, o transtorno porque teve de passar não autoriza condenar o réu à reparação de um dano moral inexistente. Desacompanhadas de consequências extraordinárias, não implicam ofensa a direito da personalidade. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve se dar de forma simples, e não em dobro. À míngua de demonstração de má-fé do réu (ou seja, de manifesta intenção de lesar a consumidora) não se lhe aplica a penalidade prevista no art. 42 da Lei nº 8.078/90. Apelação provida em parte

    (TJSP; Apelação 1019007-20.2016.8.26.0577; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)

    #127402

    *CONTRATO – Prestação de serviços – TV por assinatura – Prática de cobrança abusiva em pacote gratuito (SKY BRASIL) – Ação julgada procedente – Insurgência recursal que gira em torno da indenização por dano moral – Abalo extrapatrimonial não configurado – Mero aborrecimento – Indenização indevida – Sentença reformada para este fim – Recurso provido*

    (TJSP; Apelação 1004120-81.2015.8.26.0604; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 29/03/2017)

    #127400

    Prestação de serviços. TV por assinatura. SKY. Declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos morais. Ação julgada procedente. Contratação com menor absolutamente incapaz e inserção do nome em órgão de proteção ao crédito por dívida de TV por assinatura. Aplicação do artigo 166 do Código Civil. Falta de capacidade do agente. Negócio nulo que não produz efeitos. Danos morais. Inscrição restritiva que atinge direitos da personalidade. Valor da indenização mantido. Percentual dos honorários majorados. Recurso desprovido, com observação. Nos termos do art. 166 do Código Civil é nulo o negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz. Diante da falta de requisito do art. 104 do CC, não há qualquer elemento que possa validar o negócio, pois imposta a sanção pela norma jurídica, de ordem pública. A inserção do nome do autor, menor, no rol dos inadimplentes causa dano moral e enseja indenização, cujo valor de R$ 7.000,00 é mantido porque razoável segundo os critérios orientadores. O percentual da verba honorária é majorado para 20% diante da expressão numérica sobre o valor da condenação a fim de remunerar dignamente o advogado.

    (TJSP; Apelação 0001545-63.2014.8.26.0116; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 18/05/2017)

    #127398

    RECURSOS – Apelações – “Ação de reparação por danos morais c. c. obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela” – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda – Admissibilidade parcial – Aplicação das regras do CDC – Incontroversa inexistência de relação jurídica entre as partes – Contratação indevida que ensejou reiteradas cobranças, com a negativação do nome do autor – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios majorados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015 – Recurso da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA improvido – Recurso de LEONEL MARTINI DA SILVA parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1015367-09.2016.8.26.0577; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2017; Data de Registro: 30/05/2017)

    #127384

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

    – Embora a r. sentença tenha condenado a agravada a devolver, em dobro, as quantias cobradas indevidamente, consignou que, além desses valores, seriam incluídos na condenação os valores que fossem cobrados indevidamente pela ré – Assim, verifica-se que estão incluídos na condenação todos os valores que forem cobrados indevidamente pela ré, inclusive os posteriores à prolação da r. sentença, por questão de economia processual – Observo que esses valores serão devolvidos, em dobro, apenas quando a fatura de cobrança vier acompanhada do respectivo comprovante de pagamento (artigo 42 do CDC) – Determinação de expedição de ofício à administradora de cartões de crédito Magazine Luíza S/A, bandeira Mastercard, para que se abstenha de incluir, na fatura de cartão de crédito da agravante, novas cobranças por parte da SKY, referentes aos serviços de TV por assinatura cancelados pela consumidora (contrato nº 106332999), pois, embora a administradora de cartões não seja parte no processo, a expedição de ofício para cumprimento dessa determinação não lhe causará qualquer prejuízo – Decisão reformada – Agravo de instrumento provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2061531-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)

    #127382

    Prestação de serviços. SKY. Indenização por danos materiais e morais. Ação julgada parcialmente procedente. Ausência de controvérsia sobre a matéria fática. Danos morais caracterizados. Redução para R$ 8.000,00, já considerando o comportamento reprovável da ré e a privação do bem estar do autor, que teve o serviço interrompido injustificadamente e, ainda, após cancelamento, teve o desconto indevido em conta bancária de quantia razoável. Pleito do autor de devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente. Não cabimento. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Má-fé não demonstrada. Recursos parcialmente providos. Os fatos incontroversos, na forma como transcorreram, causaram transtornos que ultrapassaram limites de mero aborrecimento ou incômodo, caracterizados o padecimento e a privação do bem-estar diante do comportamento reprovável da ré que, primeiro interrompeu o serviço indevidamente e, principalmente, após dez meses do cancelamento do contrato, efetuou desconto em conta bancária do autor de valor considerável, não o restituindo mesmo após as tentativas administrativas e até mesmo junto ao Procon, fazendo jus à indenização por dano moral. A quantificação dos danos morais observou o princípio da razoabilidade, compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados. Assim, a fixação feita no equivalente a quinze salários mínimos mostra-se excessiva. Razoável e proporcional a redução para R$ 8.000,00 diante de critérios orientadores. Embora a cobrança seja indevida, nada indica que tenha sido feita de má-fé a ensejar a devolução em dobro. A estimação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação não remunera com dignidade o advogado que representa o autor. Daí porque o percentual da verba honorária deve ser majorado para 20%, observando-se os critérios de apreciação do art. 85 do NCPC.

    (TJSP; Apelação 1003352-86.2016.8.26.0066; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017)

    #127380

    * Obrigação de fazer c.c. Indenização – Prestação de serviços – Autor efetuou o pagamento de algumas faturas em atraso, se mostrando correta a cobrança de juros e multa – Emissão dos boletos com data de vencimento posterior ao período referente à prestação do serviço – Abusividade evidenciada – Apelada que não comprovou a negociação de débito cobrado e os valores questionados pelo autor, sendo de rigor a devolução em dobro – Dano moral caracterizado com as diversas tentativas de solução do problema, corte indevido do sinal e mensagem de cobrança na própria televisão – Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra de rigor – Litigância de má-fé da Sky não evidenciada – Recurso parcialmente provido.*

    (TJSP; Apelação 1000217-86.2016.8.26.0609; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 25/07/2017)

    #127378

    PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Inventariança de Espólio. Período de junho de 2012 a outubro de 2013. Ausência de recurso contra despacho que determinou a retificação das contas da inventariante. Ocorrência de preclusão no tocante ao IPTU de Telemaco Borba, despesas com advogado e custas de cartório. Quanto ao imóvel do Guarujá, comprovado que a inventariante fixou sua residência no local durante o período da prestação de contas, devendo a ela ser atribuído o pagamento das despesas com IPTU, condomínio, telefone, água, luz, pontos de Sky e NET, empregada doméstica, etc., pois reverteram em seu próprio benefício, não podendo as mesmas serem incluídas no cálculo apresentado.

    RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E PROVIDO O RECURSO DOS RÉUS.

    (TJSP; Apelação 1097321-58.2013.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2017; Data de Registro: 15/08/2017)

    #127376

    PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

    – Inocorrência, pois os débitos reputados indevidos foram automaticamente realizados na conta corrente da autora, gerida pelo banco apelante – Legitimidade do banco demonstrada

    – PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO

    – Débitos lançados em conta corrente, relativos ao pagamento de serviços da Sky, sem autorização da correntista, que nega a contratação – Procedência – Recurso do réu – Conhecimento em parte – Questão atinente à indenização por danos morais que não foi postulada ou enfrentada na demanda – Pretensão apenas da restituição em dobro dos valores indevidamente debitados da conta da autora – Admissibilidade – Relação de consumo – Réu que não logrou comprovar, nos termos do art. 333, II, do CPC, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, demonstrando a contratação dos serviços ou autorização da correntista para efetuar tais débitos – Má-fé do banco verificada, inobstante a tentativa frustrada de devolver as quantias à correntista – Poderia o banco, para recompor o statu quo ante, estornar os valores diretamente na conta, o que não logrou fazer – Sentença mantida

    – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE, IMPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1014009-63.2015.8.26.0344; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 25/09/2017)

    #127374

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

    Ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. indenização por danos materiais e danos morais. Débitos automáticos indevidos em conta corrente, referentes à consumo de serviços de TV paga, que ensejaram a inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Pedidos fundados em falha na prestação dos serviços bancários. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco corréu. Preliminar de ilegitimidade de parte afastada. Banco apelante que é o único responsável pelo gerenciamento da conta corrente do apelado, razão pela qual não poderia efetuar os débitos em favor da corré Sky sem autorização do titular da conta. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Operadora de TV que confessa na contestação a inexistência de relação jurídica com o autor. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Irrelevância da alegação de que a instituição financeira agiu como mera cobradora dos serviços prestados pela corré Sky, porquanto os serviços de débito automático é colocado à disposição dos clientes mediante parceria com outros fornecedores de serviços, integrando uma cadeia produtiva com o objetivo de que estes últimos aufiram lucro. Grave falha nos serviços prestados pelo banco, ou por seu parceiro comercial, ao deixar oferecer a segurança esperada aos consumidores. Dívida declarada inexigível e dever solidários dos réus de reembolsarem o demandante pelos danos materiais sofridos. Dano moral. Ocorrência. Caracterização in re ipsa. Valor da indenização fixado na sentença em R$10.000,00. Quantia que está em consonância com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com as circunstâncias do caso concreto. Sentença integralmente mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1000621-82.2016.8.26.0595; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 05/10/2017)

    #127372

    HABEAS CORPUS

    – Crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ou porte ilegal de arma de fogo – Pedido de revogação da prisão preventiva

    – IMPOSSIBILIDADE

    – Paciente primária – Agente surpreendida na companhia de outro indiciado – Apreensão de 73 porções de maconha, 35 pinos de crack e 84 microtubos de cocaína dentro de uma sacola que a paciente segurava, além de R$ 96,00 em dinheiro em seu poder. No interior de sua residência, dentro de um guarda-roupa de um dos quartos, foram localizados três pacotes contendo maconha (totalizando mais de 1 kg da droga), 2 porções de crack, uma de cocaína, munições, 41 pinos plásticos vazios (normalmente utilizados para o embalo de drogas), uma anotação de contabilidade e uma fatura da SKY em nome do coautor, ex-companheiro de Luciana – Confissão da paciente, em seu interrogatório na fase policial, de que estaria praticando o comércio ilegal de drogas – Dúvida que milita em favor da sociedade – Preenchimento dos requisitos não são os únicos elementos a serem apreciados pelo Juízo, devendo-se levar em conta as circunstâncias do delito – Insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP – Decisão devidamente fundamentada. Ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 2087662-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)

    #127370

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

    – Televisão por assinatura (Sky) – Indevida inserção do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito após regular comunicação de cancelamento do serviço, mediante apresentação de protocolos, ônus do qual a ré não se desincumbiu – Débito declarado inexigível – Dano moral caracterizado – Verba indenizatória devida e fixada em R$10.000,00 – Verba consentânea com entendimentos desta Corte – Precedentes – Recurso desprovido e, por ser a sentença publicada já na vigência do NCPC, são majorados os honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação (art. 85, § 11, do NCPC).

    (TJSP; Apelação 1006632-20.2016.8.26.0566; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2017; Data de Registro: 17/10/2017)

    #127368

    V O T O Nº 25260 AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Serviço de telecomunicação (“SKY Pré-pago”). Cancelamento do serviço antes mesmo da instalação dos aparelhos. Cobrança indevida e triplicada dos valores nas faturas de cartão de crédito. Descaso frente ao consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive descumprimento tutela provisória de urgência que determinou a suspensão da cobrança. Dano moral configurado. Quantum reparatório excessivo no caso concreto. Redução para R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1001323-30.2017.8.26.0292; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017)

    #127366

    Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais. Prestação de serviços. TV a cabo. Serviço interrompido sem justificativa. Ilegitimidade passiva corretamente afastada pela r. sentença. Autora que ficou impossibilitada de usar sua TV a cabo, por falha na prestação de serviços pelo Apelante. Restabelecimento do serviço efetuado pela corré Sky, somente após a concessão da tutela antecipada. Autora que tinha saldo para o lançamento do valor da mensalidade da operadora de tv a cabo em seu cartão de crédito, administrado pela Apelante. Dano moral evidenciado. Valor arbitrado em R$ 8.000,00 que se mostra adequado. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 20% do valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1004969-07.2015.8.26.0005; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2017; Data de Registro: 25/10/2017)

    #127364

    Embargos de Declaração – Embargos da Sky – Contradição quanto à forma de liquidação – Explicação contida no acórdão indica liquidação por artigos – Inexistência de contradição entre negativa de ilícito e constatação de enriquecimento sem causa – Inexistência de omissão sobre e-mail que indicaria continuidade de contrato – Íntegra de e-mail indica insatisfação com valor pago pela “distribuição irregular” – Embargos acolhidos, com efeito modificativo. Ementa – Embargos de Declaração – Embargos da Abril – Sucumbência corretamente distribuída – Abril derrotada em uma de suas ações e vencedora em outra – Sucumbência recíproca (CPC/1973 21) – Condenação da Abril em reparação de dano moral devidamente fundamentada – Embargos rejeitados.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0219289-48.2008.8.26.0100; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)

    #127362

    Agravo de Instrumento – Execução por Título Extrajudicial – Pedido de expedição de ofício ao TRE, Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Claro Celular, CTBC Celular, Tim Celular, VIVO, CPFL, NET e SKY, para informar o endereço do executado – Admissibilidade – Pedido de expedição de ofício à Serasa e SCPC que, porém, não merece ser acolhido, tendo em vista que o próprio exequente pode realizar tal procedimento – Recurso provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2218773-85.2017.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)

    #127360

    Prestação de serviços – Tecnologia da informação – Ação de cobrança cumulada com pleito de indenização por danos morais – Demanda de contratados, pessoas naturais, em face de empresa contratante – Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com relação à corré “Sky”, e de improcedência da ação e da reconvenção – Anulação do julgado – Cabimento – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Contrato verbal – Autores que requereram a produção de prova testemunhal a fim de demonstrarem suas alegações – Feito, no entanto, julgado antecipadamente – Prova indispensável ao deslinde da controvérsia – Reconhecimento – De rigor o retorno dos autos à origem para regular instauração da fase instrutória, desde logo propiciando aos autores a produção das aludidas provas. Apelo dos autores provido. VOTO DO RELATOR

    (TJSP; Apelação 1057360-11.2016.8.26.0002; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)

    #127326

    Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2o, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum – Provimento, em parte, rescindindo o contrato (art. 166, II, do CC), obrigando a devolução da quantia paga atualizada, excluído o dano moral.

    (TJSP; Apelação 9088484-23.2009.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 07/10/2010; Data de Registro: 11/11/2010)

    #127324

    Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2o, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum – Provimento, em parte, rescindindo o contrato (art. 166, II, do CC), obrigando a OMNI devolver a quantia paga atualizada, excluído o dano moral e restituição em dobro – Inadmissibilidade de condenar aquele que convidou o autor a aderir ao esquema quando ele próprio, depois, procede de igual maneira.

    (TJSP; Apelação 0009402-52.2007.8.26.0296; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/10/2010; Data de Registro: 28/10/2010)

    #127322

    Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum Precedentes da Turma Julgadora – Ausência de vício do contrato de financiamento firmado com a co-requerida PORTOSEG, não havendo prova do afirmado conluio Regularidade no apontamento desabonador nos órgãos de proteção ao crédito – Provimento em parte do apelo, para julgar parcialmente procedente a ação em relação à OMNI, rescindidos os contratos (art. 166, II, do CC), obrigando a devolução da quantia paga atualizada, excluído o dano moral, e improcedente a ação em relação à PORTOSEG.

    (TJSP; Apelação 0002827-90.2008.8.26.0070; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2011; Data de Registro: 08/04/2011)

    #127320

    Apelação Contrato de concessão de uso de loja virtual e de agente de vendas – Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum Precedentes da Turma Julgadora – Provimento, em parte, rescindindo os contratos (art. 166, II, do CC), obrigando a OMNI devolver a quantia paga atualizada, excluído o dano moral.

    (TJSP; Apelação 3004716-78.2008.8.26.0506; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2011; Data de Registro: 11/07/2011)

    #127318

    Negócio jurídico. Resolução. Suposto distribuidor ou agente de produção de empresa de marketing multinível. Real sistema de ganho por novas adesões, portanto de corrente ou pirâmide. Publicidade enganosa e disparidade informativa sobre a atuação do aderente. Promessa indevida de ajudas de custo. Danos materiais e morais devidos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0002682-67.2009.8.26.0177; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu – Vara Única; Data do Julgamento: 29/11/2011; Data de Registro: 30/11/2011)

    #127316

    NEGÓCIO JURÍDICO.

    Omni Internacional. “Contrato de Concessão de uso de Mega Loja Virtual e Site Institucional com Sistema de Autogestão”. Pirâmide disfarçada como modelo negocial de marketing multinível. Objeto ilícito. Contrato nulo, conforme art. 166, II, do CC. Recomposição das partes à situação jurídica anterior. Inteligência do art. 182 do CC. Devolução da importância paga pelo contratante, com correção monetária a partir do respectivo desembolso. Súmula n. 43 do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0084062-61.2009.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2014; Data de Registro: 06/05/2014)

    #127314

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE FOSSEM RETIRADOS DO FACEBOOK COMENTÁRIOS E CRÍTICAS A RESPEITO DO PROJETO DE MARKETING MULTINÍVEL BBOM DA AGRAVANTE PEDIDO DE CENSURA PRÉVIA IMPOSSIBILIDADE CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E A PROTEÇÃO DA MARCA PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0155779-94.2013.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2014; Data de Registro: 01/08/2014)

    #127312

    Recurso antigo e distribuído ao relator da câmara extraordinária em 9.05.2014 – Contrato de concessão de uso de loja virtual e de agente de vendas – Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum Precedentes do Tribunal – Provimento, em parte, rescindindo os contratos (art. 166, II, do CC), obrigando a OMNI devolver a quantia paga atualizada, excluído o dano moral.

    (TJSP; Apelação 9152005-39.2009.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Cubatão – 4ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/08/2014; Data de Registro: 20/08/2014)

    #127310

    RESPONSABILIDADE CIVIL – MARKETING MULTINÍVEL – EXCLUSÃO DO EMPREENDEDOR POR VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA PRECISAMENTE MOTIVADA – LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 DO CPC – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – AUTOR QUE SE INTITULA SÓCIO DIRETOR DE EMPRESA ATIVA NAS REDES SOCIAIS E CUJOS INTERESSES PODEM SER CONFLITANTES COM OS DA RÉ – APLICAÇÃO IMEDIATA DE ALTERAÇÕES NO CONTRATO E NO CÓDIGO DE ÉTICA – PREVISTA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1002373-56.2014.8.26.0564; Relator (a): Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015)

    #127122

    Contrato de concessão de uso de loja virtual e de agente de vendas – Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum – Precedentes do Tribunal, com a rescisão dos contratos (art. 166, II, do CC), obrigando a ré em devolver a quantia paga, atualizada – Inocorrência de danos morais, na hipótese – Não provimento do apelo da ré, provendo-se, em parte, o recurso adesivo do autor, tão, somente, para aplicar a Súmula nº 326 do STJ quanto aos ônus da sucumbência, que devem ficar a cargo da requerida, fixados os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.

    (TJSP; Apelação 1002958-24.2014.8.26.0010; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional X – Ipiranga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2015; Data de Registro: 22/10/2015)

    #127120

    Ação de restituição de valores c.c. indenização por danos morais. Inépcia da inicial por falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares afastadas. Existência de processo coletivo que não impede que a autora ajuíze ação individual com o mesmo propósito. Bloqueio do patrimônio que pode até dificultar a execução da condenação, mas não é óbice para a propositura desta demanda. Sobrestamento do feito por 30 dias que é prerrogativa da autora e não da empresa ré. Exegese do art. 104, CDC. Decisório monocrático suficientemente fundamentado, no sentido de possibilitar às partes o conhecimento dos motivos que o nortearam. Atendida a determinação do artigo 93, inciso IX, da CF/88. Partes litigantes que entabularam contrato pelo qual, pelo auxílio da autora (“divulgadora”) nas atividades de divulgação, intermediação e agenciamento de negócios, a empresa ré oferece-lhe treinamento, material de apoio, e a remunera sob a estrutura lógica do marketing multinível binário por ordem da TELEXFREE INC. Prática que, em verdade, constitui sistema ilícito conhecido como “corrente” ou “pirâmide”, sendo condenada pelo ordenamento jurídico, constituindo, inclusive, crime contra a economia popular (artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51). Nulidade dos negócios jurídicos que já foi reconhecida diversas vezes por esta Egrégia Corte de Justiça. Devolução dos valores pagos. Danos morais não configurados. Procedência parcial da ação. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1017125-13.2014.8.26.0506; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2015; Data de Registro: 13/11/2015)

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