
A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para tentar reverter a decisão judicial que determinou a nomeação de uma candidata eliminada na primeira fase do concurso para o cargo de delegada, realizado em 2017.
A candidata, que havia alcançado a 2.018ª colocação na prova objetiva, foi eliminada antes da realização das demais etapas do certame. Ainda assim, obteve decisão favorável da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que anulou sua eliminação e determinou sua nomeação e posse. Ela tomou posse em maio de 2025.
O concurso previa 20 vagas para provimento imediato, além da formação de cadastro de reserva. O edital estabelecia uma cláusula de barreira que limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência.
A candidata sustentou judicialmente que havia alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva e questionou a aplicação da cláusula de barreira. Sua defesa também argumentou que legislação estadual posterior teria permitido a flexibilização da regra para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro de reserva.
Com base em decisão liminar, a candidata participou do Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil e foi aprovada. O juiz de primeira instância considerou que impedir sua nomeação após a conclusão do curso contrariaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de prejudicar a finalidade do concurso público.
A PGE-MA, por outro lado, defende a validade das regras previstas no edital e sustenta que a legislação mencionada pela candidata não alcançaria aqueles que não haviam sido aprovados em todas as fases da primeira etapa do concurso. Para o Estado, a manutenção da decisão poderia gerar um efeito multiplicador, permitindo que outros candidatos eliminados recorressem ao Judiciário para tentar prosseguir no certame.
No recurso, a Procuradoria também invocou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das cláusulas de barreira em concursos públicos e argumentou que a flexibilização das regras poderia comprometer a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica do processo seletivo.
O Ministério Público do Maranhão também se manifestou pela reforma da sentença. Segundo o parecer, a nomeação de candidata que não alcançou a classificação necessária para avançar às etapas seguintes poderia gerar desequilíbrio em relação aos demais concorrentes e violar o princípio da isonomia.
O caso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Até o momento, a decisão que determinou a nomeação permanece submetida à análise da segunda instância.
(Com informações do UOL por Carlos Madeiro)
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