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DOU publica alterações na prioridade de exames de corpo de delito

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03) publicou a Lei 13.721/18, que trata sobre a “prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência”.