DOU publica alterações na prioridade de exames de corpo de delito

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exame de corpo de delito
Créditos: Lusia83 | iStock

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03) publicou a Lei 13.721/18, que trata sobre a “prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência”.

O projeto é de autoria do deputado Sandes Júnior, que afirmou que a norma reforça o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, já determinado pela lei Maria da Penha. Para isso, altera o Código de Processo Penal. (Com informações do Migalhas.)

Veja a Lei na íntegra abaixo:

LEI Nº 13.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Art. 2º O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 158. ……………………………………………………………………..

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I – violência doméstica e familiar contra mulher;

II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
GUSTAVO DO VALE ROCHA
RAUL JUNGMANN

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