Nome completo do proponente, brasileiro (a), solteiro (a), Profissão, portador do RG. XXXXXXX e do CPF XXXXXXXX, filho de---------- e ---------, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX nº XX, Bairro XXXX, Cidade/estado, vem respeitosamente a vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente propor a presente ação de:
Em face de NOME COMPLETO DO REQUERIDO, brasileiro (a), menor impúbere. Representada por sua genitora, Nome completo do Genitor, brasileiro (a), solteira (a), estudante, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/Estado, pelos motivos e fundamentos seguintes:
O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98. caput e § 1º, § 5º do CPC/15, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.
(DISCORRA SOBRE A REALIDADE FÁTICA APRESENTADO PROVAS DO MOTIVO REAL DO PEDIDO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS PARA A MINORAÇÃO) Os fatos narrados são fictícios e servem apenas como exemplos.
Conforme cópia de sentença proferida no processo nº XXXXXXX, de oferta de alimentos, ficou estipulado que o devedor pagaria ao credor a prestação alimentícia no valor de 40% (quarenta por cento) sobe o salário mínimo vigente, incluindo o 13º, a título de pensão alimentícia em favor da requerido (a), mediante depósito em conta bancária junto ao XXXX, agencia de CIDADE/ESTADO, em nome da sua representante legal. (doc. Anexo).
Notório é o fato de que o Autor não mais poderá arcar com o acordo efetivado naqueles Autos.
Acontece, que na data da efetivação do acordo, em DIA/MÊS/ANO, até a época atual (ano de XXXX), já se concluíram XX anos, período em que sobrevieram várias circunstâncias das quais mudaram a situação econômica e OU familiar do Autor.
Conforme certidões de nascimento (anexos), o Alimentante teve outros filhos, acarretando-lhe um ônus da responsabilidade pelo sustento dos filhos conforme acordo homologado no processo nº XXXXXX, pagável atualmente, nos seguintes termos:
1. Em favor do filho do casal a importância de 18% (dezoito por cento) do salário mínimo nacional, incidindo sobre férias e 13ºsalário, a ser depositado em conta bancária da requerida.
2. Em favor do nascituro pagará a importância de 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, incidindo sobre férias e 13ºsalário, a ser depositado em conta bancário da requerente.
3. Observação: Caso o nascituro nasça com vida, a pensão ficará 14% para cada filho do casal. Nascendo, sem vida a pensão do primogênito ficará no importe de 20% do salário, em ambos casos, incidirá sobre férias e 13ºsalário, a ser depositado em conta bancária da requerente.
O referido acordo foi homologado, conforme sentença declarada.
Em sendo assim o autor vem pagando 14% dos seus ganhos, para cada um de seus filhos.
Em virtude do aumento de gastos para o autor, tendo que pagar a título de pensão alimentícia aos outros dois filhos a quantia de 28% sobre sua remuneração.
O autor possui a mesma profissão e ganha mensalmente a importância líquida de R$ XXXXX (VALOR POR EXTENSO).
É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.
Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação acostada à inicial, que o valor da pensão alimentícia estipulado no processo - nº XXXXXXX está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerente.
Diante da necessidade de mudança do valor da pensão alimentícia, o Diploma Civil brasileiro prevê medidas para que uma nova deliberação judicial venha a adequar o valor da obrigação às reais condições de pagamento do alimentante. Neste sentido preceitua o artigo 1.699 do Código Civil:
Art . 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
A Lei nº 5.478/68 ( Lei de Alimentos), em seu artigo 15, prevê a revisão da ação de alimentos, a qualquer momento, desde que, conforme já antecipado no Código de Processo Civil e no Código Civil Brasileiros, ocorra modificação no contexto financeiro do Alimentando ou do Alimentante, como se transcreve, in verbis:
“art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Foi provado, na parte dos argumentos fáticos desta peça, que o promovente não pode suportar por mais tempo a permanência da pensão alimentícia em tela sem colocar em risco a própria sobrevivência, posto que os valores fixados se tornaram excessivos, não mais correspondendo à realidade dos termos do ACORDO anteriormente firmado.
A locução legal encontra forte ressonância na jurisprudência, conforme se vê na leitura do acórdão abaixo citado:
AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. (...) 2. Cabe a ambos os genitores a obrigação de prover o sustento dos filhos menores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, e, enquanto a mãe, que é guardiã presta o sustento in natura, cabe ao pai, não guardião, prestar alimentos in pecúnia. 3. O valor dos alimentos deve ser suficiente para atender o sustento dos filhos, mas dentro das condições econômicas do genitor, não merecendo reparo a fixação posta na sentença que se mostra bastante razoável e afeiçoada ao binômio possibilidade e necessidade. (...) (Apelação Cível Nº 70065392771, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/07/2015).
Maria Helena Diniz, em anotação ao atual tema, diz com extrema propriedade, in verbis:
“MUTABILIDADE DO “QUANTUM” DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SOFRER VARIAÇÕES QUANTITATIVAS OU QUALITATIVAS, uma vez que é fixada após a verificação das necessidades do alimentando e DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE; assim, SE SOBREVIER MUDANÇA NA FORTUNA DE QUEM A PAGA OU NA DE QUEM A RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR DO MAGISTRADO, PROVANDO OS MOTIVOS DE SEU PEDIDO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, exoneração, REDUÇÃO ou agravação do encargo. ” (Adcoas, n. 87.808, 1982, TJMG, 72.073, 1980, e 91.331, 1983, TJRJ; RT, 526: 195, 620: 166, 530: 241; Ciência Jurídica, 39: 173 e 18: 92; JB, 167: 292)
Nelson Nery Júnior analisa, o artigo 15, da Lei nº 5.478/68, prelecionando, in verbis:
“PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. NOVA CAUSA DE PEDIR. MODIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO OU DE DIREITO SOB AS QUAIS FOI PROFERIDA A SENTENÇA DE ALIMENTOS JÁ TRANSITADA EM JULGADO, PODE SER AJUIZADA OUTRA AÇÃO, VISANDO A DIMINUIÇÃO, a elevação ou a exoneração da pensão alimentícia. TRATA-SE DE OUTRA AÇÃO, COMPLETAMENTE DIFERENTE DA PRIMEIRA, PORQUE FUNDADA EM OUTRA CAUSA DE PEDIR REMOTA. ALTERADO UM DOS ELEMENTOS DA AÇÃO (CAUSA DE PEDIR) E PROVAVELMENTE OUTRO ELEMENTO (PEDIDO), JÁ NÃO SE PODE FALAR EM AÇÕES IDÊNTICAS ( CPC 301, §§ 1º e 3º). A COISA JULGADA PROFERIDA NA PRIMEIRA AÇÃO FOI TOTALMENTE RESPEITADA E CONTINUA APARELHANDO A SENTENÇA COM O ATRIBUTO DA IMUTABILIDADE. OUTRA AÇÃO FOI MOVIDA, COM OUTRO FUNDAMENTO E OUTRO PEDIDO.”
A análise do caso em apreço revela a existência da probabilidade do direito, que está demonstrada pela descrição da situação do autor.
Assim, com fundamento no artigo 229 caputs da CF/88, artigo 22 do ECA; artigos 1694 § 1º e 1.696 do CC/02; artigo 15º da Lei nº 5.478/68 e artigo 693 e seguintes do CPC/15, requer a Vossa Excelência:
A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA do presente feito ao processo nº XXXXX, que também tramitou perante este Juízo e que contém a estipulação dos alimentos definitivos devidos pelo requerente;
O processamento da presente ação sob segredo de justiça (cf. art. 189, inciso II do CPC/15);
O deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC/);
O deferimento do pedido, autorizando a revisão da pensão alimentícia de (40%), do salário mínimo vigente, acordada em (Ano), para o valor mensal de R$ XXX , o que corresponde a 16.% (dezesseis por cento) do salário mínimo vigente. Os valores resultantes do percentual acima descrito deverão ser pagos em espécie mediante deposito em conta bancária, até o dia 10 de cada mês;
A citação da ré(réu) para comparecer à audiência de conciliação/mediação (cf. artigo 695, § 1º do CPC/) e apresentação de contestação no prazo de 15 dias subsequentes à sua realização ou protocolo do pedido de cancelamento pelo (a) promovido (a) (cf. art. 335, incisos I e II do CPC/15);
A intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (cf. art. 178, incisos I e II do CPC/15 c\c artigo 698 do CPC/15);
Ao final, proferir sentença de resolução de mérito acolhendo o pedido de Minoração da pensão alimentícia e;
Condenação do promovido ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação/proveito econômico obtido OU, sendo este valor irrisório, arbitramento de valor por apreciação equitativa (cf. artigo 85, § 2º e § 8º do CPC/15);
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e juntada posterior de documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX para os efeitos legais.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade/estado/data
Nome completo do advogado OAB xxxxxx
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