Tribunal condena policial civil por extorsão qualificada

Data:

TJDFT absolve acusado de extorsão de sua esposa por simular o próprio sequestro
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Foi acolhido parcialmente pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do Ministério Público para condenar um policial civil pelo crime de extorsão qualificada. A pena, fixada na 1ª Instância em 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, foi majorada para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional fechado.

O réu, segundo os autos da apelação (0031759-02.2018.8.26.0050) tirando proveito da sua função, abordava comerciantes estrangeiros na “Feira da Madrugada”, no bairro do Brás, exigindo produtos e dinheiro, sob ameaça de prisão ou apreensão de mercadorias.

Em seu voto, o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator do recurso, afirmou que as provas testemunhais deixaram clara a existência de grave ameaça na conduta reiterada do réu, inclusive com emprego de arma de fogo para intimidar ainda mais as vítimas.

“Respeitado o preclaro entendimento do MM. Juízo de 1º Grau, é inconteste a prática do crime do artigo 158, § 1º do Código Penal por diversas vezes, pois, como revela o conjunto probatório, restou comprovado que o réu valia-se de grave ameaça para constranger as vítimas com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”, escreveu o relator.

O colegiado reconheceu, a agravante de crime cometido com abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo e a continuidade delitiva – o crime foi praticado oito vezes. “É inegável que o réu abusou da condição de policial civil para o cometimento dos delitos”, constou no voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.