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A pedido da DPE-PB, usuária da Unimed JP tem tratamento de saúde garantido pela Justiça

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita determinou à Unimed João Pessoa a continuidade dos serviços prestados no plano de saúde da usuária Raquel Toledo Ramos, assistida pela Defensoria Pública da Paraíba.

Apesar de estar em dia com suas obrigações e ser usuária do plano há 18 anos, no último mês de junho Raquel foi internada no Hospital da Unimed com baixíssimo nível de hemoglobina e foi-lhe prescrita a medicação Revoleide 25g, segundo o médico e o farmacêutico que acompanhavam, sem qualquer cobrança ou acréscimo pela Unidade, o que não ocorreu.

Acesso inviabilizado

Segundo a defensora pública Fátima Dantas, a empresa inviabilizou o acesso aos serviços médicos por Raquel, ao emitir contra ela duas faturas incluindo a cobrança de medicação, no valor de aproximadamente nove mil reais, em virtude de sua impossibilidade de arcar com tal valor.

Diante da gravidade da situação, propomos Medida Cautelar Inominada de Caráter Antecedente, no sentido de evitar a interrupção do atendimento médico e dos tratamentos necessários à usuária Raquel, portadora de diabetes, o que poderia lhe expor a condição irreversível ou até a óbito.

Em sua decisão o Juízo da Vara Mista de Santa Rita destacou: “Considerando a exigência mínima da formação do juízo de probabilidade, a demonstração da reversibilidade da medida e a presença dos requisitos legais, entendo ser o caso de concessão da medida requerida, à vista dos documentos acostados”.

Assim, ele determinou a expedição de ordem judicial no sentido de que fosse assegurada a continuidade dos serviços prestados no plano de saúde de Raquel Toledo, até ulterior deliberação, apesar do não pagamento das cobranças acima apontadas.

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APLICATIONS

Homem que matou criança ao dirigir embriagado indenizará pais por danos...

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 29ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, que condenou homem que atropelou e matou criança de oito anos ao dirigir embriagado a indenizar os pais da vítima. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil a cada genitor, além de pensão mensal, a título de danos materiais, até o momento em que a falecida completaria 75 anos, com marco inicial a partir da data em que a menina completaria 14 anos. O colegiado acolheu pedido para que a seguradora pague ao réu indenização securitária, nos limites da apólice, desde que que comprovado que as vítimas receberam indenização do seguro DPVAT.