Homem que matou criança ao dirigir embriagado indenizará pais por danos morais e materiais

Data:

adolescente
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 29ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, que condenou homem que atropelou e matou criança de oito anos ao dirigir embriagado a indenizar os pais da vítima. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil a cada genitor, além de pensão mensal, a título de danos materiais, até o momento em que a falecida completaria 75 anos, com marco inicial a partir da data em que a menina completaria 14 anos.

O colegiado acolheu pedido para que a seguradora pague ao réu indenização securitária, nos limites da apólice, desde que comprovado que as vítimas receberam indenização do seguro DPVAT.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, ressaltou que o estado de embriaguez do réu foi comprovado e que, portanto, a indenização por danos morais e materiais é pertinente. “Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profundo sofrimento e dor experimentado pelos autores em razão da perda de sua filha de apenas oito anos de idade, e de forma trágica. O dano moral caracteriza-se in re ipsa”, escreveu a magistrada.

Sobre o valor da indenização, observou que, conforme os depoimentos dos autores, restou demonstrado que trabalham em lavoura e são assistidos por programas do Governo Federal. “Notadamente, é uma família de baixa renda, de modo que se presume que a filha viria a contribuir com o sustento do núcleo familiar”, destacou.

A respeito do pedido de indenização securitária, a magistrada afirmou que, em que pese seja legítima a cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o sinistro decorrente de embriaguez do segurado a afastar o pagamento de indenização ao próprio contratante, tal cláusula é ineficaz perante terceiros. “Desse modo, havendo previsão de garantia de responsabilidade civil na apólice, a exclusão de cobertura em razão da embriaguez não pode atingir a vítima do acidente, que não concorreu para a ocorrência do dano nem contribuiu para o agravamento do risco”, salientou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo