O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou eleições suplementares em 3 de junho de 2018 nas cidades paulistas de Turmalina e Santa Cruz das Palmeiras.
Em Turmalina, a prefeita e o vice da cidade (PTB) foram eleitos em 2016, mas foram cassados pela Justiça Eleitoral após a denúncia de compra de votos.
Em Santa Cruz das Palmeiras, o prefeito e vice-prefeito (PTB) foram cassados por fraude na arrecadação de recursos nas eleições de 2016.
O TRE-SP editou, na mesma sessão, as Resoluções 431/2018 e 430/2018 que fixaram o calendário eleitoral e as normas dos pleitos para a eleição do executivo municipal.
Eleitores aptos a votar são aqueles com cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral registrado nos município até 3 de janeiro de 2018.
Os candidatos que entrarão na disputa devem ter filiação partidária deferida e comprovar domicílio nas cidades pelo menos 6 meses antes do pleito. Caso o estatuto do partido preveja um período mínimo maior, ele deverá ser respeitado. Permanecem válidas as outras condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
Os partidos políticos com estatutos registrados no TSE até 6 meses antes da eleição e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção no município poderão participar do pleito.
Em ambos os locais, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre 26 de abril e 1º de maio de 2018 para a escolha de candidatos e formação de coligações.
Fonte: Conjur