O Juiz da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim emitiu uma sentença sobre uma ação movida por um morador contra uma concessionária de energia, alegando falha na cobrança de débitos e solicitando indenização por danos morais. O autor entrou em contato com a empresa em outubro de 2019 para relatar a ocorrência de "piques de energia" em sua residência, e dois técnicos foram enviados para verificar a situação. Em 2020, um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) foi confeccionado, apontando irregularidades na medição de energia e cobranças indevidas.
Após analisar o processo, o magistrado considerou o TOI nulo, pois a empresa não indicou o período da suposta irregularidade e usou um critério de cálculo genérico para calcular o consumo. Além disso, não houve variação de consumo após a aparente irregularidade. Em relação aos danos morais, o juiz reconheceu o constrangimento causado ao requerente pela cobrança indevida, considerando a ilegalidade no procedimento de lavratura do TOI. A concessionária foi condenada a declarar a inexigibilidade dos valores apurados e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. O número do processo é 0001402-89.2020.8.08.0011.
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