Cantor Raimundo Fagner pede à Justiça remoção de vídeo falso em que apoiaria a reeleição de Bolsonaro

Data:

faltar show
Créditos: Batuhan Toker | iStock

O cantor e compositor Fagner acionou a Justiça Eleitoral cearense para retirar o vídeo com uma gravação adulterada em que parece apoiar candidatura à presidência de Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O cantor, no entanto, já demonstrou em outras ocasiões o arrependimento pelo voto no atual gestor.

“Ocorre que esse vídeo foi adulterado, sendo acrescido de uma música que impede a identificação do vídeo como sendo de 2018”, disse o cantor em nota ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). “Além disso foi colocada uma montagem com os dizeres “Rumo a 2022” e “#Fechado com Bolsonaro”. Então trata-se de um vídeo grosseiramente adulterado, não produzido em 2022, não consistindo, portanto, em uma verdade”.

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

O artista informou ainda que vem recebendo o conteúdo pelo WhatsApp, que foi modificado para parecer que é do ano de 2022.

Ele compareceu pessoalmente na sede do TRE-CE e foi recebido pelo vice-presidente, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, na última terça-feira, 12.

“Ele relatou uma desinformação da qual é vítima. Trata-se de uma montagem de um vídeo antigo com nova roupagem para as Eleições 2022”, disse o desembargador ao G1.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Conforme o TRE, a notícia de irregularidade foi encaminhada à Corregedoria-Geral Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo