Com urgência e prioridade, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, requisitou informações, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no prazo de cinco dias, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
O despacho foi proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6679, na qual o Instituto do Desenvolvimento da Mineração (IDM Brasil) questiona a Lei 13.334/2016, que instituiu o PPI, e dos Decretos 9.406/2018 e 10.389/2020, que regula o Código de Mineração e qualifica os projetos minerários no exercício de 2020, respectivamente.
De acordo com o Instituto, o PPI viola o pacto federativo, por centralizar os procedimentos no Executivo Federal, em detrimento da autonomia dos estados e dos municípios. Aponta, como exemplo, a possibilidade de interferência da União na execução de empreendimentos atualmente vigentes e de vinculação e centralização, no governo federal, dos recursos que seriam destinados aos entes menores.
Os decretos, segundo o IDB, alteram substancialmente a legislação sobre o regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais e determinam a inclusão no PPI das áreas de mineração declaradas “em disponibilidade” pela ANM. substituindo o critério de concessão das licenças de pesquisa e lavra, ao adotar o leilão público pelo melhor preço, em detrimento da melhor técnica, que sempre imperou. Para o instituto, as normas violam, entre outros, os princípios do devido processo legislativo e do meio ambiente equilibrado, ao permitirem ao Poder Executivo flexibilizar regras de boa governança e de licenciamento ambiental, com o único objetivo de viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.
No despacho, a relatora determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo máximo de três dias cada.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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