Direito Constitucional

STF recebe ação que questiona política de preço mínimo dos cigarros no Brasil

O PRD ajuizou a ADPF 1361 no STF para questionar a falta de atualização considerada adequada do preço mínimo dos cigarros no Brasil. O partido pede o reconhecimento de omissão da União e a adoção de critérios técnicos para avaliar a política de preços, com o objetivo de fortalecer as medidas de proteção à saúde pública.

Desembargadora defende o Judiciário e ressalta a responsabilidade individual de magistrados

Durante sessão plenária do TJ-MT, a desembargadora Maria Helena Póvoas defendeu que eventuais irregularidades cometidas por magistrados sejam atribuídas individualmente aos responsáveis, sem comprometer a credibilidade do Poder Judiciário como instituição. Na ocasião, também foi eleita a nova Mesa Diretora do tribunal.

STF suspende regra sobre conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro em Pernambuco

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu liminarmente dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos. O relator apontou possível violação às regras constitucionais de iniciativa legislativa, destacando a competência do Poder Executivo para propor normas sobre o regime jurídico dos servidores estaduais. Por outro lado, manteve a regra que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do TJPE. A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF.

AGU defende no STF manutenção da MP que proíbe funcionamento e publicidade de bets no Brasil

A AGU pediu ao STF a manutenção da MP nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O órgão também propôs uma nova audiência pública para discutir os impactos do setor e contribuir para a análise da controvérsia constitucional.

Advogada questiona critérios de vestimenta após abordagem na entrada do TJ-GO

A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido abordada na entrada do TJ-GO por causa do comprimento de sua saia antes de realizar sustentação oral. O caso passou a ser acompanhado pela OAB-GO e pelo Tribunal, que informou estar apurando o episódio. A situação também reacende o debate sobre critérios objetivos para vestimenta, prerrogativas profissionais e os limites entre decoro institucional e constrangimento.

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