Direito Constitucional

STF invalida lei do RJ que obrigava operadoras a manter sinal de celular em túneis e metrô

Créditos: Samuel Azambuja Kochhan |

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime para invalidar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que impunha às operadoras de telefonia móvel e internet a obrigação de manter sinal em passagens subterrâneas de trânsito, incluindo túneis, trens e metrôs. A medida foi contestada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), argumentando que a lei estadual violava a competência da União em legislar sobre telecomunicações e serviços afins.

A Lei estadual 9.925/2022, alvo da contestação, foi considerada inconstitucional pelo STF devido à sua interferência indevida em serviços públicos de competência material e legislativa privativa da União. Embora a Corte reconheça a validade de leis estaduais relacionadas à proteção do consumidor nos serviços de telefonia e internet, o tribunal considerou que a referida lei extrapolou os limites ao abordar questões próprias dos serviços de telecomunicações, como regulamentação do acesso à rede e imposição de ajustes técnicos e operacionais.

fonte: Nanduti

No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes relator da (ADI 7404) destacou que as interferências da lei estadual afetavam diretamente o contrato de concessão entre as operadoras e o poder público concedente, que é a União.

Embora a proteção e defesa do consumidor sejam legítimas, no caso em questão, a lei estadual ultrapassou os limites do equilíbrio nas relações de consumo ao adentrar em áreas reguladas pelo governo federal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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