Mercado Livre não tem obrigação de responder por produto com defeito

Data:

Decisão é da juíza Vanessa Manhani, do TJMG.

site de vendas
Créditos: Bannasak Krodkeaw | iStock

O site de vendas Mercado Livre não tem obrigação de responder por produto com defeito. A decisão juíza Vanessa Manhani, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afastou a obrigação do site de responder por problemas em aparelho de celular adquirido de vendedor em compra realizada dentro da plataforma.

O vendedor, por sua vez, foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil ao consumidor. Nos autos do processo um homem alega que adquiriu um celular pelo site do Mercado Livre tendo por principal motivo o fato de ser a prova d’água e, ao entrar em contrato com a água, no dia 06/03/2018, parou de funcionar.

De acordo com o entendimento da juíza, mesmo havendo relação de consumo, “não se pode admitir a responsabilização do site de intermediação quanto às características intrínsecas do bem, tais como conservação, qualidade, funcionamento e demais vícios e defeitos, tendo em vista que o bem passa diretamente do vendedor para o comprador, sem que o requerido intermediador tenha qualquer acesso ao bem”.

“O site presta serviços de veiculação e intermediação de produtos e serviços na internet, integrando a cadeia de fornecimento de produtos e serviços, restando caracterizada a relação de consumo. Entretanto, não se pode admitir a responsabilização do site de intermediação”, afirmou.

Segundo Manhani, nos casos de vícios dos produtos, aplica-se o disposto no caput do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual define ser a responsabilidade solidária dos fornecedores, estando aí compreendidos os vendedores e fabricantes.

Mercado Livre não tem obrigação de responder por produto com defeito | Juristas
Créditos: Cunaplus_M.Faba | iStock

“Dessa maneira, a norma coloca todos os partícipes do ciclo de produção como responsáveis diretos pelo vício, de forma que o consumidor poderá escolher e acionar diretamente qualquer dos envolvidos. Assim, o consumidor poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra todos os fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra um. Diante do exposto, o vendedor do produto é legitimidade para figurar no polo passivo”, explica.

Clique aqui  para ler a sentença.
Processo: 0057108-83.2018.8.13.0271

 

DECISÃO

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ilegitimidade passiva da requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, excluindo-a do polo passivo nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR FERREIRA DE ARAÚJO em face de ANDERSON MACIAS MONTORO – EIRELI (IDEAL ELETRONICOS. NET) para CONDENAR a requerida a restituição da quantia paga R$2.848,61 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), valor este corrigido monetariamente de acordo com os índices da CGJMG desde o desembolso (26/12/2017) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno ainda a requerida ao pagamento de e indenização a título de danos morais, o qual arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este corrigido monetariamente de acordo com os índices da CGJMG e acrescido de juros de mora de 1% ao mês ambos a contar do arbitramento. Resolvo, por consequência, o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.

 

(TJMG, Autos nº : 0057108-83.2018.8.13.0271 Requerente : JUNIOR FERREIRA DE ARAÚJO Requerida : ANDERSON MACIAS MONTORO – EIRELI (IDEAL ELETRONICOS. NET) Requerida : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Data do Julgamento: 24 de maio de 2019.)

 

Notícia produzida com informações do Consultor Jurídico.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo