Em sessão virtual Juíza repreende advogado após palavrão

Data:

Primeira Câmara Cível do TJPB fará a primeira sessão virtual da justiça estadual
Créditos: Andrey Popov | iStock

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, Edineia Carla Poganski Broch, repreendeu o advogado Raphael Bueno Silva, durante sessão virtual realizada no último dia 22 de março. Sem perceber que estava compartilhando a tela do computador com todos na sala, o advogado escreveu em uma conversa a frase “que filha da p…”, no WhatsApp. A situação gerou constrangimento.

O fato se deu logo após o advogado ter um pedido negado, enquanto a magistrada justificava suas razões de não aceitar a contestação da oitiva. Confira no vídeo:

Na sequência do trecho postado, o advogado se justifica dizendo que escreveu o xingamento à “situação” e não à juíza. “De qualquer forma, registro aqui as minhas escusas. Não foi a minha intenção. Peço desculpas às testemunhas também e não foi minha intenção”, argumentou. “Com todo o respeito, esse não é o tipo de linguajar que se espera de um advogado. Espero que isso não se repita. É lamentável”, repreendeu a juíza, que ainda pediu para a frase escrita pelo advogado ser registrada pela secretaria na ata da audiência, que não estava em segredo de Justiça.

Em nota, o TRT 9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) confirmou a autenticidade do vídeo e disse que enviou um ofício à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) “pedindo que a entidade analise o caso do advogado que, em tese, teria violado seus deveres como profissional ao fazer um comentário ofensivo durante uma audiência remota no dia 22 de março”.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.