Em sessão virtual Juíza repreende advogado após palavrão

Data:

Primeira Câmara Cível do TJPB fará a primeira sessão virtual da justiça estadual
Créditos: Andrey Popov | iStock

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, Edineia Carla Poganski Broch, repreendeu o advogado Raphael Bueno Silva, durante sessão virtual realizada no último dia 22 de março. Sem perceber que estava compartilhando a tela do computador com todos na sala, o advogado escreveu em uma conversa a frase “que filha da p…”, no WhatsApp. A situação gerou constrangimento.

O fato se deu logo após o advogado ter um pedido negado, enquanto a magistrada justificava suas razões de não aceitar a contestação da oitiva. Confira no vídeo:

Na sequência do trecho postado, o advogado se justifica dizendo que escreveu o xingamento à “situação” e não à juíza. “De qualquer forma, registro aqui as minhas escusas. Não foi a minha intenção. Peço desculpas às testemunhas também e não foi minha intenção”, argumentou. “Com todo o respeito, esse não é o tipo de linguajar que se espera de um advogado. Espero que isso não se repita. É lamentável”, repreendeu a juíza, que ainda pediu para a frase escrita pelo advogado ser registrada pela secretaria na ata da audiência, que não estava em segredo de Justiça.

Em nota, o TRT 9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) confirmou a autenticidade do vídeo e disse que enviou um ofício à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) “pedindo que a entidade analise o caso do advogado que, em tese, teria violado seus deveres como profissional ao fazer um comentário ofensivo durante uma audiência remota no dia 22 de março”.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.