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Execuções relativas a complementações do Fundef são suspensas

Créditos: dziobek | iStock

O ministro Humberto Martins, do STJ, no exercício da presidência, atendeu ao pedido do TRF-3 e suspendeu liminarmente os incidentes de execução que tramitam na 20ª Vara Federal de Brasília acerca da ação civil pública que discute a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Ele entendeu que há possibilidade de execução de valores bilionários antes da análise de ação rescisória que tramita naquele tribunal, que discute a própria existência do título objeto das ações executórias. A rescisória foi ajuizada pela União contra determinação do recálculo do valor mínimo anual por aluno relativo ao Fundef.

Na análise da rescisória, o TRF3 determinou a suspensão da eficácia do acórdão discutido, com a consequente suspensão das execuções, mas a 20ª Vara Federal de Brasília ainda admitiu três processos de cumprimento de sentença relativos à ação civil pública.

De acordo com o TRF3, a manutenção das execuções movidas por estados e municípios em tribunal incompetente pode ocasionar a retirada de mais de R$100 bilhões dos cofres da União, gerando grave dano ao erário.

Por isso, o ministro do STJ entendeu que o cumprimento dos incidentes de execução pode dar margem à “pulverização” de incidentes análogos. Salientou ainda o risco de dano de difícil reparação aos cofres federais, uma vez que “o local do suposto dano, à primeira vista, nem sequer se deu em foro da abrangência de referida Corte federal”. (Com informações do Superior  Tribunal de Justiça.)

Processo: CC 159750

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A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa de R$ 46,8 mil por não esclarecer, no rótulo do leite Ninho UHT Fortificado, que o ferro encontrado no produto pode ser depositado no fundo da embalagem e que, para obter o máximo de nutriente, é necessário agitar bem o produto. O Procon de Itumbiara aplicou multa na empresa após uma cliente da empresa alegar que filho ingeriu leite e passou mal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que reformou sentença da comarca de Itumbiara. Segundo consta dos autos, a Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor-Procon aplicou multa de R$ 60 mil à Nestlé após uma consumidora fazer reclamação junto ao órgão sob o argumento que adquiriu um Leite Ninho UHT Fortificado impróprio para uso por ter cor acinzentada.