Categorias DestaquesNotícias

Justiça determina à Unimed-JP realização de cirurgia buco-maxilo-facial em consumidora

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou à Unimed João Pessoa-Cooperativa de Trabalho Médico, a imediata autorização de procedimento cirúrgico em consumidora, com todo (e não parcial) material exigido pelo cirurgião buco-maxilo-facial Edgley Porto, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Liminar nesse sentido foi deferida na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n. 0850247-71.20208.15.2001, ajuizada pela advogada Ana Carolina Florentino da Nóbrega, que fundamentou o pedido no fato de a consumidora, beneficiária dos serviços médicos e hospitalares da promovida, ter perdido todos os seus dentes desde a juventude, sendo obrigada a fazer, desde então, uso contínuo de próteses.

Danos colaterais

Como consequência disso, a consumidora veio a sofrer uma perda da dimensão vertical da face, o que gera incontáveis danos colaterais em sua saúde razão, daí por que o procedimento cirúrgico de reconstrução maxilar ser a única opção para restaurar-lhe a saúde. Para tanto, faz-se necessária a liberação, pela Unimed dos materiais solicitados, dos quais apenas alguns foram liberados sob a justificativa de o plano dela não ter cobertura para órteses e próteses.

Em sua decisão, o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho lembrou que o STJ já se manifestou diversas vezes no sentido de poder o contrato de seguro saúde limitar as doenças a serem cobertas, mas não o tipo de tratamento necessário para a cura de cada uma delas.

Escolha do material

“Destaque-se que sendo o procedimento cirúrgico coberto pelo plano, deve a escolha do material passar pelo profissional qualificado e que acompanha o quadro clínico da mesma, sabedor dos materiais que melhor se amoldam às necessidades da paciente”, prelecionou o magistrado, citando jurisprudências e a Súmula normativa n° 11 da ANS é expressa quanto à cobertura dos procedimentos de natureza buço-maxilo-facial.

O art. 23 da Resolução normativa 338 da ANS estabelece também a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais para a segmentação hospitalar, incluindo o fornecimento de próteses, órteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico.

Única alternativa

O magistrado destacou ainda o perigo de dano, evidenciado pela severidade do caso que impossibilita a consumidora de realizar normalmente atividades rotineiras sendo o tratamento cirúrgico a única alternativa de cura.

“O perigo existe quanto à saúde da promovente, que não pode ficar a mercê do plano de saúde pois a finalidade principal do contrato de seguro saúde é a de assegurar ao indivíduo o acesso à assistência médica que ele não teria condições de arcar individualmente. Tal situação vai completamente de encontro ao preceituado na Constituição Federal de 1988, que prevê em seu art. 6º, como direito de todos o direito à saúde, o qual deve ser tutelado no caso concreto”, advertiu.

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

O resgate da advocacia

0
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres dos cidadãos e nas relações destes com o Estado.