Empresa não precisa ressarcir INSS quando acidente é culpa do trabalhador

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Empresa havia sido condenada a devolver 50% dos gastos à Previdência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve arcar com todos os custos quando o acidente é causado por imprudência do trabalhador. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Instituto Nacional do Seguro Social
Logo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Com a decisão, a Previdência Social pagará todas as despesas relacionadas a uma funcionária que sofreu lesões graves em acidente no setor industrial.

Os valores incluem benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A mulher teve quatro dos dez dedos amputados depois que sua mão direita foi esmagada em uma máquina de produção em Santa Catarina. Desde o acidente, a funcionária recebe auxílio-doença.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a ressarcir o INSS em 50% dos gastos. Em segunda instância, por maioria, o TRF4 reformou a sentença. De acordo com o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a própria vítima tinha conhecimento de que sua conduta era perigosa e proibida.

“É inequívoco que ela assinou ordem de serviço, na qual constou expressamente a proibição de colocar a mão dentro de máquinas em funcionamento, bem como a proibição de realizar limpeza nas máquinas quando estas estiverem em funcionamento”, afirmou.

Processo 50085433220134047200/TRF

Clique aqui para acessar extrato do acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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