Justiça determina perdão de dívida de R$ 47 milhões em impostos de Eike Batista
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro perdeu o prazo para a cobrança de dívida de R$ 47 milhões em impostos do empresário Eike Batista e determinou o perdão do débito pelo governo do estado do Rio. A informação é do "Valor Econômico".
Eike deixou de recolher o valor milionário do ITD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) ao se separar da modelo e atriz Luma de Oliveira, em 2004. Na ocasião, Eike saiu da separação com uma fatia maior dos bens em partilha do que o que determina a lei. Por isso, deveria ter recolhido o imposto sobre o patrimônio em excesso que recebeu na separação — o excesso de meação citado na decisão judicial.
De acordo com o relator Desembargador Milton Fernandes de Souza, o estado do Rio tinha cinco anos para cobrar a dívida tributária, no entanto a cobrança só se deu oito anos depois. "Com a ocorrência do excesso de partilha em 2004, e sua declaração na DIRPF 2005, o exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, seria o exercício de 2006. Dessa forma, o prazo iniciaria em 01/01/2006 e findaria em 01/01/2011, fulminando com decadência o presente lançamento, ocorrido, como visto, em 17/12/2012", concluiu.
O colegiado determinou a extinção da execução fiscal e condenou o estado do RJ a pagar honorários advocatícios de 2% do valor da cobrança.
A 1ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve sentença que negou a uma empresa de logística, especializada em importação e comercialização de produtos importados, o direito a excluir o ISS da base de cálculos de pagamentos do PIS e COFINS.