Foi confirmada, na última quarta-feira (7), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a sentença de primeira instância que condenou dois homens, de 30 e de 26 anos de idade, pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
A dupla foi presa em flagrante em outubro de 2016 ao ingressar no município de Tenente Portela (RS) com 450 cartuchos de munição provenientes da Argentina.
Os réus questionavam a transnacionalidade do crime e alegavam falta de provas quanto à autoria do delito. Por unanimidade a 8ª Turma da Corte decidiu negar provimento ao recurso de apelação criminal.
O entendimento do desembargador federal Leandro Paulsen, relator da apelação, foi de que os elementos probatórios constantes nos autos do processo, como os depoimentos prestados pelos réus e pelos policiais que realizaram o flagrante, além do laudo pericial realizado nas munições, constataram a origem argentina e o transporte para dentro do país pelos dois homens.
A condenação foi de de seis anos de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa no valor aproximado de R$ 6.500,00.
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