Mantida condenação de dupla que ingressou no RS com cartuchos de munições de uso restrito compradas na Argentina

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Mantida condenação de dupla que ingressou no RS com cartuchos de munições de uso restrito compradas na Argentina | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Foi confirmada, na última quarta-feira (7), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a sentença de primeira instância que condenou dois homens, de 30 e de 26 anos de idade, pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

A dupla foi presa em flagrante em outubro de 2016 ao ingressar no município de Tenente Portela (RS) com 450 cartuchos de munição provenientes da Argentina.

Os réus questionavam a transnacionalidade do crime e alegavam falta de provas quanto à autoria do delito. Por unanimidade a 8ª Turma da Corte decidiu negar provimento ao recurso de apelação criminal.

O entendimento do desembargador federal Leandro Paulsen, relator da apelação, foi de que os elementos probatórios constantes nos autos do processo, como os depoimentos prestados pelos réus e pelos policiais que realizaram o flagrante, além do laudo pericial realizado nas munições, constataram a origem argentina e o transporte para dentro do país pelos dois homens.

A condenação foi de de seis anos de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa no valor aproximado de R$ 6.500,00.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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