A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.
O juiz Rogerio Bellentani Zavarize, ao analisar o caso, decidiu que a empresa deveria devolver o montante original de R$ 37 mil, mas negou o pedido de devolução em dobro. Ele argumentou que, apesar do atraso na devolução, o depósito foi corrigido ainda no mesmo mês e que não havia justificativa para aplicar juros ou correção monetária. O juiz ressaltou que para a aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê a devolução em dobro, seria necessário evidenciar má-fé por parte da empresa, o que não foi comprovado no caso.
Além disso, o magistrado destacou a agilidade processual, atribuindo-a ao uso do processo digital, que permitiu tanto à empresa quanto às autoras monitorarem e responderem rapidamente aos desenvolvimentos do processo. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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