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Rejeitada como cotista, peruana poderá se matricular em universidade

Uma peruana, filha de indígena com branco, poderá se matricular na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelo programa de cotas raciais após decisão liminar da 3ª Turma do TRF4.

Créditos: Seb_ra | iStock

Ela foi aprovada para uma vaga reservada para candidatos egressos de escola pública, com renda igual ou menor do que 1,5 salário-mínimo e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Ao ser submetida a uma análise de sua condição étnico-racial pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração, sua autodeclaração como parda foi rejeitada pela universidade, que disse que ela não apresenta características físicas próprias da raça.

Por isso, recorreu à Justiça, alegando que a Universidade não expôs os motivos da recusa. Disse também que é parda por ancestralidade e pelo histórico familiar e pessoal, mesmo não tendo fisionomia própria. Afirmou, enfim, que é inclusive vítima de racismo.

O juiz de primeira instância manteve a decisão administrativa da universidade, afirmando que ela tinha “apenas o tom de pele moreno, não suficiente para ter direito à cota”. Ele afirmou ainda que “a autora é de nacionalidade peruana, e tem pai e mãe de cor levemente parda, não sendo possível afirmar que a autora apresenta características fenotípicas da cor parda, nem de pertencimento a grupos indígenas”.

Já o TRF4 considerou que os traços fenótipos são critérios controversos e estão em uma “zona cinzenta”, o que é dificultado pela miscigenação característica da sociedade brasileira.

A magistrada justificou sua decisão com um trecho de um voto do ministro do Luís Roberto Barroso, do STF,para quem “nas zonas de certeza positiva e nas zonas de certeza negativa sobre a cor (branca ou negra) do candidato, não haverá maiores problemas. Porém, quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial”.

Para evitar tumulto processual devido à liminar concedida em segunda instância, o juiz de primeiro grau mudou seu entendimento e julgou o pedido da estudante peruana procedente na sentença. (Com informações do Jota.Info.)

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