Rejeitada pelo STF ação de Bolsonaro contra restrições de estados por covid-19

Créditos: Reprodução | Youtube

Foi rejeitado nesta terça-feira (23), pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos dos estados da Bahia, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República com a petição inicial assinada unicamente pelo presidente.

Sorteado ontem (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter "erro grosseiro", impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo", escreveu o ministro.

Marco Aurélio ressaltou no despacho que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia de covid-19. "Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou o ministro.

Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.

Bolsonaro argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).

Com informações da Agência Brasil.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

4 minutos atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TRF1 nega à União reintegração de imóvel situado em faixa de...

0
A Justiça negou o agravo da União contra a decisão, que indeferiu o pedido de reintegração de posse movida pela empresa Energia Sustentável do Brasil S/A contra duas pessoas que ocupavam um imóvel localizado em área de fronteira. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.