O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 34, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.
De acordo com o art. 1º para participação dos estudantes nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do primeiro semestre de 2021, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, será exigida:
I - média aritmética das notas nas cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos; e
II - nota na prova de redação do Enem igual ou superior a quatrocentos pontos.
Fonte: Imprensa Nacional
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