O juízo da comarca de Sombrio (SC) condenou um pastor, responsável legal de uma igreja, a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e à prestação pecuniária de um salário mínimo pelo crime de poluição sonora. Nos dias de atividade religiosa, ocorria excesso de ruídos, uma vez que a igreja em que ele pregava foi construída em local predominantemente urbano. O templo não possuía isolamento acústico apropriado.
A emissão de sons extrapolavam os limites estabelecidos, em níveis prejudiciais à saúde humana, ao sossego público e à segurança no entorno. A Polícia Militar Ambiental e o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina realizou a medição dos ruídos e constatou excessos no local.
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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