A 4ª Vara Cível de Vitória condenou uma agência de turismo a indenizar os integrantes de uma família em R$1500 para cada e a restituir valores relativos à reserva de hotel (R$ 2.906,00) por ter rescindido o contrato com o estabelecimento que os receberia e não avisá-los.
Os autores da ação disseram na inicial que foram surpreendidos, ao chegar no hotel, com a informação de que a reserva havia sido cancelada. Eles se locomoveram para outro hotel e despendeu valores com novas diárias, já que a agência não resolveu o problema.
A empresa disse que era somente uma intermediadora entres os hóspedes e o estabelecimento e que não tinha conhecimento sobre a rescisão contratual. Por fim, disse que, ao ser informada da situação, providenciou reacomodação para a família no dia seguinte ao ocorrido.
O juiz identificou que as provas dos autos confirmaram a reserva de hospedagem no hotel parceiro da ré por 5 dias. Também analisou o comprovante de pagamento das outras diárias no estabelecimento em que os autores passaram a primeira noite da viagem. Para o magistrado, eles passaram por situação angustiante diante da falha no serviço prestado pela agência de viagens.
Para o juiz, é “Evidente a responsabilidade da ré em responder pelos danos sofridos, pois a falha na prestação do serviço é manifesta, pois os autores escolheram um hotel e foram acomodados em outro, passando por momentos de angústia quando receberam a notícia da inexistência de reserva”.
Processo nº 0002232-89.2015.8.08.0024
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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