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TJMG libera município de indenizar seguradora

Créditos: Smiguli | iStock

Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG modificou sentença da Comarca de Lavras, no Sul de Minas, isentando o município de pagar ressarcimento à Allianz Seguros. A empresa ajuizou ação regressiva, reivindicando o valor (R﹩ 14.247,52) gasto na cobertura de sinistro causado pela queda de uma árvore sobre o veículo de um cliente, em 2017, numa noite de forte chuva.

De acordo com a seguradora, o município foi omisso no monitoramento das árvores da cidade, causando o prejuízo ao segurado, além de arranhões e amassados, o carro sofreu estragos no capô, para-brisa e na parte mecânica.

A tese foi acolhida em primeira instância, o município recorreu, sustentando que cumpriu diligentemente seu dever legal de manutenção da vegetação, em data anterior ao episódio. Informou ainda que a árvore não estava vulnerável, e que ficou comprovado fato atípico e imprevisível, o que exclui sua responsabilidade.

O relator, desembargador Peixoto Henriques, entendeu que o município comprovou ter realizado a fiscalização, o que afasta o argumento de omissão.

“Os órgãos do estado são dotados de fé pública, e o conteúdo de suas declarações goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária provar que elas são falsas, o que não ocorreu. A documentação juntada aos autos pela municipalidade demonstra que, além da chuva torrencial que ocorreu na região no dia da queda da árvore, os ventos chegaram a quase 100km/h, o que derrubou casa e arrancou caixa d’água”, ponderou.

Ele afirmou ainda que a previsão na data era de 26 milímetros de chuva, mas foram registrados 51. Com isso, o magistrado concluiu que houve fato fortuito. Os desembargadores Oliveira Firmo e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

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Empresa de decoração de casamentos deve restituir pagamento devido à pandemia

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A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Carolina Pereira de Castro, que obriga uma empresa de decoração de festas de casamento a reembolsar o valor integral de um contrato aos clientes. A celebração do casamento havia sido cancelada devido à pandemia da Covid-19.