TRF4 restitui bolsa de aluna que teve benefício cortado devido a aumento de R$ 300 na renda familiar

Data:

TRF4 restitui bolsa de aluna que teve benefício cortado devido a aumento de R$ 300 na renda familiar
Créditos: SkyPics Studio / Shutterstock.com

Uma estudante do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Uri) vai poder continuar como bolsista do ProUni mesmo que a renda per capita de sua família tenha ultrapassado o valor de 1,5 salário mínimo. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão do primeiro grau entendendo que a estudante não pode ser punida pela a ascensão profissional do grupo familiar.

A estudante ajuizou a ação contra a universidade e a União após ter sua bolsa cancelada no segundo semestre de 2014 em função de um aumento de R$ 300,00 no ganho da família. A autora alegou que a mensalidade comprometia cerca de 70% de seus ganhos.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Santiago (RS) aceitou o pedido da acadêmica. A União recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão de primeiro grau. Conforme a magistrada, embora a lei cite que o cancelamento deve acontecer quando há uma “substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista”, ela também esclarece que esse aumento deve ser suficiente para que o aluno arque com os custos educacionais sem prejuízo de sua subsistência ou de seus familiares. “Sob à luz do princípio da proporcionalidade, o encerramento da bolsa em razão da ascensão profissional do grupo familiar representaria um retrocesso social e por conseguinte violaria os objetivos principais do programa social”, afirmou.

Processo: 5002702-68.2014.4.04.7120/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. BOLSA DE ESTUDOS. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BOLSISTA. ADEQUAÇÃO À FINALIDADE SOCIAL DO PROGRAMA. MANUTENÇÃO DA BOLSA.
1. Não restando comprovada a mudança substantiva da condição socioeconômica da estudante, motivo que embasou o cancelamento da sua bolsa de estudos, deve a autora ser reintegrada ao ProUnI. Não se ignora, aqui, o fato de que alterações significativas na condição socioeconômica dos bolsistas possam acarretar o encerramento do benefício. Todavia, conforme observado pela magistrada a quo, não verifico que o aumento da renda per capita aferido, de R$ 1.002,00 para R$ 1.309,00, foi substancial e suficiente para permitir, a partir de outubro de 2014, o pagamento das mensalidades (R$ 891,06 ou 68% da renda auferida) para cursar a gradução de nível superior sem prejudicar a subsistência da autora.
2. Sob à luz do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, o encerramento da bolsa em razão da ascensão profissional do grupo familiar representaria um retrocesso social e por conseguinte violaria os objetivos principais do programa social (TRF4, APELREEX 5002481-50.2011.404.7004, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 03/05/2012).
(APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002702-68.2014.4.04.7120/RS, RELATOR: MARGA INGE BARTH TESSLER, APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, APELADO: DENISE FINAMOR FROTA SALDANHA DE FREITAS, ADVOGADO: MARIONE DE AFONSO ALCÂNTARA, INTERESSADO: UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI. Data do Julgamento: 26 de julho de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo