Empresa de decoração de casamentos deve restituir pagamento devido à pandemia

Data:

Noite de Núpcias - Casamento - Indenização
Créditos: dvulikaia / iStock

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Carolina Pereira de Castro, que obriga uma empresa de decoração de festas de casamento a reembolsar o valor integral de um contrato aos clientes. A celebração do casamento havia sido cancelada devido à pandemia da Covid-19.

Segundo o processo, a autora do contrato fez um pagamento adiantado para garantir a reserva da data do casamento. No entanto, devido ao adiamento causado pela pandemia, a empresa afirmou que não poderia atender à nova data escolhida, alegando a existência de outro evento já agendado para o mesmo dia. No recurso, a empresa sustentou que ofereceu outras duas opções de datas no mesmo mês, que foram recusadas pelo casal, e solicitou a retenção de 30% do valor do contrato como multa.

O relator do recurso, Michel Chakur Farah, destacou em seu voto que o contrato firmado entre as partes isenta a contratante do pagamento de multa em situações de caso fortuito ou força maior, como no caso da pandemia da Covid-19. A decisão reforça o entendimento de que, em situações excepcionais como a pandemia, os contratos podem ser revistos, levando em consideração as circunstâncias fora do controle das partes envolvidas.

Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ
Créditos: ingá / iStock

“Impossível exigir da autora que selecionasse a data mais conveniente aos seus fornecedores para realização da própria festa de casamento. Constatada a ocorrência de força maior na remarcação do evento, sendo incompatível o novo dia escolhido com a disponibilidade do prestador contratado, imperiosa a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos”, salientou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Berenice Marcondes Cesar. A decisão foi unânime.

Com informações de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo