O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverá decidir em breve se as varas de família têm competência para decidir sobre o destino de animais de estimação quando os tutores rompem relacionamentos amorosos. Um caso específico foi apresentado à Justiça após uma das partes descumprir um acordo de pensão para manutenção dos animais domésticos.
Os juízes da área cível e de família possuem opiniões divergentes sobre o tema. Alguns acreditam que os animais devem ser considerados como membros da família, enquanto outros entendem que a discussão deve ser tratada de forma patrimonial, já que a lei ainda trata os animais como bens móveis.
No caso em questão, um casal em união estável decidiu se separar e formalizou um acordo, que incluía a guarda dos animais domésticos pela mulher, além de uma ajuda de custo mensal de R$ 400, paga pelo homem. No entanto, a mulher não recebeu a pensão acordada e ingressou na Justiça em busca do seu direito.
A questão da competência para decidir sobre a guarda e pensão dos animais foi discutida entre as varas cíveis e de família da comarca da Capital. O juiz da vara cível entendeu que a discussão envolvia o valor subjetivo do animal no contexto familiar e que deveria ser tratada pela vara de família. Já o juiz da vara de família acreditou que a discussão deveria ser tratada de forma patrimonial, pois os animais são tratados como bens móveis pela lei. A decisão final será tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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